MPT em Araguaína, MPTO e MPF recomendam que prefeito de Araguaína restabeleça norma mais rígida de prevenção da Covid-19

Prefeito é orientado e restabelecer norma referente ao isolamento social

Após o primeiro caso confirmado de Coronavírus em Araguaína (TO), membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e do Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação ao prefeito Ronaldo Dimas, orientando o gestor a não alterar a política pública de saúde voltada ao enfrentamento da Covid-19.

O prefeito é recomendado pelos órgãos de controle a anular integralmente o Decreto Municipal nº 214/2020, que flexibilizou as normas de prevenção, e a restabelecer as regras de isolamento social previstas na normativa anterior (Decreto Municipal nº 208/2020), enquanto as medidas se fizerem necessárias.

A recomendação foi expedida pelo conjunto de órgãos ministeriais na mesma data em que se confirmou o primeiro caso de Covid-19 em Araguaína e em que o gestor decidiu flexibilizar a norma geral de prevenção.

O entendimento do procurador do trabalho, dos promotores de Justiça e do procurador da República é que devem prevalecer as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, bem como os termos do Plano de Contingência do Estado do Tocantins. A recomendação é assinada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína e por integrantes do MPT e MPF.

Os membros do Ministério Público também requerem que o prefeito apresente, documentalmente, as fundamentações que o levaram a rever a política preventiva. Nesse sentido, é solicitado que Ronaldo Dimas apresente os estudos científicos que embasaram o Decreto nº 214, os requerimentos protocolados pelo empresariado local em favor da flexibilização do isolamento e as atas de todas as reuniões do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19.

Como informações complementares, os órgãos de controle também requerem que seja demonstrado documentalmente pelo gestor os investimentos realizados na saúde, em termos de estrutura e aquisição de insumos, e demonstrada a capacitação de servidores realizada de acordo com o Programa de Contingência do Município. Ainda é solicitada informação oficial atualizada sobre a quantidade de testes de Covid-19 realizados e sobre seus resultados.

O prefeito de Araguaína ainda deve prestar informações sobre eventuais políticas de fomento ao comércio eletrônico e de entrega a domicílio (delivery) que tenham sido adotadas como alternativa para fomentar a economia local e proteger os trabalhadores.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Tocantins

 

 

Imprimir