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Governo do Distrito Federal e Viação Planeta são condenados ao pagamento de R$ 10 milhões, cada, pelas más condições do meio ambiente de trabalho dos rodoviários

Número elevado de afastamentos dos trabalhadores por doenças ocupacionais motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública

Ação Civil Pública de autoria do procurador Alessandro Santos de Miranda do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal gerou condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Viação Planeta Ltda. em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região majorou o valor da indenização, aumentando de R$ 400 mil para R$ 10 milhões. O valor será revertido em favor de fundo a ser gerido pelo Juízo de origem em prol de instituição beneficente capaz de utilizá-lo de modo adequado, conforme indicações a serem efetivadas pelo Ministério Público do Trabalho, sobretudo observando objetivo social coligado à recapacitação de trabalhadores ou à assistência a portadores de necessidades especiais como as decorrentes dos danos causados.

A decisão também prevê que a Viação Planeta deve adotar programa de prevenção de riscos ambientais, além de adequar a frota para que os motores dos ônibus estejam localizados na parte traseira dos veículos, com isolamento termoacústico, de forma a não mais produzirem efeitos nocivos à audição de motoristas e cobradores. Os veículos deverão ter câmbio automático, o que contribuirá para a redução de ruídos na passagem da marcha.

O Governo do Distrito Federal e a Planeta devem construir instalações sanitárias em pontos de ônibus finais e de espera – o DF nos espaços públicos e a empresa nos terminais de sua propriedade.

O elevado número de afastamentos de empregados do transporte público do Distrito Federal motivado por doenças ocupacionais relacionadas à profissão, como lombalgias, hipertensão arterial, ou doenças psicológicas relacionadas ao estresse, tais como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade, motivaram o ajuizamento da Ação pelo MPT. Além disso, quase 50% dos motoristas e cobradores do DF apresentam Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), sendo este um dos índices mais altos do País. “As perdas auditivas têm como características serem, usualmente, bilaterais, simétricas, irreversíveis e, se persistir a exposição, também progressivas. O motor dianteiro é fator gerador imediato de graves sequelas ocupacionais aos motoristas e cobradores”, afirma o procurador Alessandro Miranda.

 

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal investigou, nos últimos anos, todas as empresas de transporte coletivo no DF, e consequentemente, as condições laborais dos quase 12 mil motoristas e cobradores do transporte urbano de passageiros.

As conclusões, que são preocupantes, motivaram a adoção de medidas judiciais visando à preservação da saúde e da segurança daqueles profissionais e, consequentemente, à melhoria das condições do transporte público para seus usuários. Ao todo, 12 diferentes ações civis públicas foram ajuizadas contra as concessionárias e a concedente.

Recentemente, a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal procurou o MPT, buscando adequar o meio ambiente de trabalho às exigências legais. “Estamos em negociação com o GDF para elaboração de Projeto de Lei que permita que as empresas quando forem trocar os ônibus, os tragam com motor traseiro, ar-condicionado e câmbio automático”, explica o procurador Alessandro Miranda.

 

Processo nº 0001828-10.2012.5.10.001

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