Poliedro deve pagar em dia seus empregados

Empresa foi condenada por atraso no pagamento e tentou, sem sucesso, desqualificar legitimidade do MPT em Recurso Ordinário

 A Poliedro Informática Consultoria e Serviços Ltda. teve seu recurso negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em que pleiteava a exclusão do dano moral coletivo, estabelecido em primeira instância no valor de R$ 200 mil, com o argumento de que o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) não possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ação coletiva.

Em seu pedido, a empresa afirma que os atrasos salariais são de natureza privada, e que foge do campo de atuação do órgão ministerial, o que foi negado pelo TRT. Para o desembargador relator Paulo Henrique Blair de Oliveira, “o atraso no pagamento de salários e férias dos empregados não se trata, exclusivamente, de interesses privados”.

A procuradora do Trabalho, Jeane Carvalho de Araújo Colares, ressalta os motivos pelos quais o MPT agiu em defesa dos trabalhadores, de forma coletiva.

“Em razão do descumprimento de obrigação prescrita em lei trabalhista, a coletividade dos empregados contratados à luz das normas celetistas é atingida como um todo, com gravosos e inestimáveis prejuízos, tornando-se imperiosa a defesa da ordem jurídica lesionada”.

Com a manutenção da Decisão, a Poliedro mantém as mesmas obrigações estabelecidas pela juíza Mônica Ramos Emery, da 20ª Vara Trabalhista de Brasília, quais sejam: 1) abster-se de atrasar os salários de seus empregados, devendo efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente; 2) pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Caso descumpra a Decisão, há previsão de multa mensal de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

RO nº 00674-2012-010-10-00-9

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