MPT pede condenação das Lojas Americanas por exigir certidão de antecedentes criminais

Exigência de certidões para acesso ou manutenção no emprego é atitude discriminatória.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento ajuizou Ação Civil Pública contra as Lojas Americanas S. A., pedindo à Justiça do Trabalho que proíba a empresa de exigir certidão de antecedentes criminais ou de promover pesquisa a respeito da vida privada dos candidatos a emprego.

De acordo com o procurador Joaquim Nascimento, a exigência de comprovação negativa de antecedentes criminais é legítima, em algumas hipóteses. Por exemplo, quando o interesse público se sobrepõe ao particular, como nos casos dos vigilantes ou dos policiais – que se encontram autorizados a portar armas de fogo. “Mas estas exceções encontram-se expressamente previstas em lei, porque há relevância para o objeto do contrato de trabalho. Fora disso, a exigência é abusiva, inconstitucional e discriminatória. Logo, não poderia a empresa exigir a certidão de 'Nada de Consta', por ausência de previsão legal”, explica o procurador Joaquim Nascimento.

Para ele, a prática da empresa viola dispositivos constitucionais que tutelam diretos de subsistência humana. “As Lojas Americanas, além de obstar direitos e garantias básicas como a reabilitação do condenado, conforme exposto no art. 93 do Código Penal, feriu a dignidade humana dos trabalhadores, não podendo disso deixar de ser, pesada e exemplarmente, punida”, completa.

Também foi pedido a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor R$ 500 mil.

Processo nº 0000048-30.2015.5.10.0001

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