Hospital Santa Helena é condenado a pagar R$ 250 mil por ausência de intervalo intrajornada

Atuação do MPT garante confirmação da Decisão que obriga o Hospital a conceder intervalo intrajornada para seus trabalhadores

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mantiveram Decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, obrigando o Hospital Santa Helena a conceder intervalo de no mínimo uma hora, para repouso e alimentação, dos empregados que cumprem jornada excedente a seis horas contínuas de trabalho. Os profissionais que laboram acima de quatro horas terão 15 minutos de descanso. Além disso, o Hospital deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Decisão também proíbe a empresa de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem justificativa legal. Deve, ainda, exigir e fiscalizar o registro diário e real do horário de entrada, saída e intervalo dos seus empregados.

Para a procuradora Daniela Costa Marques, autora da Ação Civil Pública, a atividade empresarial não pode ser exercida à custa da saúde do trabalhador. As normas estabelecem limites, como é o caso da previsão de concessão da pausa intervalar. “Está sobejamente demonstrada a conduta ilícita do Hospital, que mesmo após ser autuado pela auditoria fiscal em situação de irregularidade pela inobservância à norma que assegura o intervalo intrajornada, mantém-se recalcitrante descumpridor da lei”, explica a procuradora.

Se descumprir a Decisão, poderá pagar multa de R$ 1 mil por infração apurada. O valor será revertido ao FAT.

Processo nº 0001670-03.2013.5.10.0006

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