Prontonorte é condenado por terceirização irregular

TRT da 10ª Região mantém Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinando pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo

O Hospital Prontonorte S.A. está impedido pela Justiça do Trabalho de terceirizar serviços de radiologia médica, de diagnósticos por imagem e de fisioterapia. A Decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região que não aceitou os recursos apresentados pelo Hospital, mantendo a proibição de terceirizar seus serviços e determinando o pagamento de dano moral coletivo de R$ 200 mil. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro.

O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, havia proibido o Hospital de terceirizar suas atividades finalísticas nas áreas de radiologia e fisioterapia, devendo nestes casos contratar diretamente profissionais. Para o magistrado, “a terceirização de serviços médicos além de representar infringência às normas trabalhistas, que não permitem a contratação interposta em atividades finalísticas, atenta contra a própria sociedade, que assim permanece refém de serviços de saúde de baixa qualidade.”

Para a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro é incabível a utilização de pessoa física ou jurídica como intermediária de fornecimento de trabalhador. “Os elementos da investigação demonstram inequivocamente a prática de graves irregularidades por parte do Hospital, ao contratar empregados para execução de suas atividades finalísticas, utilizando-se de mão de obra fornecida por outras empresas”, declara.

De acordo com o desembargador relator Denilson Bandeira Coelho, “não há como deixar de concluir pela existência de fraude na forma de contratação perpetrada pelo réu com vistas a mascarar o vínculo de emprego com os profissionais de saúde e de fraudar o cumprimento de obrigações trabalhistast, atraindo a aplicação do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirma nos autos.

Caso o Prontonorte descumpra a Decisão, poderá pagar R$ 5 mil por profissional encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000659-21.2013.5.10.0011.

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