Brasal Refrigerantes é duplamente punida por não contratar pessoas com deficiência

Empresa tem de pagar multa por descumprimento de TAC, além de efetuar as contratações previstas na legislação

A Brasal Refrigerantes S.A. não cumpriu Acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, no ano de 2005 e, por essa razão, foi condenada pela Justiça Trabalhista, após Ação de Execução do MPT-DF. À época, a empresa se comprometeu a respeitar a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.298/99, que dispõem sobre o percentual mínimo de reserva de vagas às pessoas com deficiência, estabelecido em 5%.

O MPT constatou que nem de perto, a Brasal atendia o que fora acertado no TAC. Atualmente, a empresa possui 3.255 empregados, e apenas 18 profissionais comprovadamente contratados na condição de pessoas com deficiência. O resultado demonstra deficit de 145 profissionais.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação de Execução, “não há justificativa plausível para ter admitido bem menos da metade de que estaria obrigada a contratar”.

Ressalta ainda a importância social da inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. “A integração social das pessoas importa reconhecer que, muito além de a deficiência que portam, são detentoras de inúmeras qualidades, capacidades e potencialidades hábeis a torná-las seres ativos e produtivos, abandonando-se a ideia de que a elas só restariam uma vida sem direitos e sem perspectivas, estando relegadas a uma parcela vulnerável e socialmente subvalorizada da sociedade, além de altamente discriminada.”

No TAC, a previsão de multa é de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Como o deficit constatado é de 145, o valor nominal total é de R$ 435 mil, a ser reajustado com juros e correção monetária.

A Brasal agravou a Decisão, alegando que não descumpriu a lei. O pedido não foi aceito pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o que a obriga a pagar multa e efetuar as contratações devidas.

Processo nº 01935-2013-021-10-00-2-AP

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