MPT quer a prorrogação judicial do Concurso da CAESB

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), entrou hoje na Justiça do Trabalho com Agravo de Petição – solicitação de reforma – contra a decisão do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou pedido liminar do MPT. Nele, o órgão ministerial busca a prorrogação do vencimento do concurso nº 01/2012 da Companhia de Saneamento de Brasília (CAESB).

Para o procurador, a “decisão agravada causa imenso prejuízo ao interesse público, uma vez que a CAESB continua a descumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 107/2004, mantendo terceirizados nas funções próprias dos candidatos”.

O pedido visa a prorrogação do prazo do certame até o trânsito em julgado da Ação, garantindo o direito à nomeação dos aprovados no Concurso e que aguardam em Cadastro de Reserva, preteridos por terceirizados que deveriam ter sido substituídos, como acordado entre MPT e CAESB, no TAC firmado em 2004.

No Acordo, a empresa assumiu a obrigação de não promover terceirização de suas atividades finalísticas, sendo estas exclusivas do pessoal contratado por meio de concurso público. Porém, mesmo após a assinatura do compromisso, a CAESB insistiu na terceirização de serviços como suspensão e religação do fornecimento de água e manutenção corretiva, preventiva, emergencial e de adequação do sistema distribuidor de água potável.

O procurador Carlos Brisolla reforça que é preciso urgência, já que o prazo de validade do certame se esgotará mês que vem. Ele lembra que em outros casos, o Poder Judiciário determinou a prorrogação da validade, após constatar prejuízo aos interessados. Para ele, o que “não pode é a Administração deixar escoar deliberadamente o prazo de validade de um certame com a presença de terceirizados preterindo o direito dos aprovados”.

 

Processo nº 0000336-45.2015.5.10.0011

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