Acordo judicial garante segurança nas obras da Mirage e da Lucia Bittar e Filhos Hotelaria

Equipamentos de proteção são indispensáveis para a saúde e segurança dos trabalhadores. No âmbito da construção civil, a preocupação é ainda maior, em razão dos riscos inerentes da atividade. Por essa razão, as Normas Regulamentadoras (NR) específicas determinam o necessário para garantir a saúde e segurança dos operários.

Diante desse cenário, Mirage Construtora Ltda. e a Lucia Bittar e Filhos Hotelaria Ltda. assumiram Acordo Judicial, se comprometendo a respeitar normas de segurança, tais como o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), a implementação das medidas de proteção em trabalho em altura (NR 35) e a proibição de circuitos ou equipamentos elétricos em partes expostas.

O Acordo é fruto da atuação do procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que constatou a necessidade de mudança de conduta nas empresas citadas, para que fossem evitados acidentes decorrentes da atividade.

“Não é demais rememorar que as normas violadas são de ordem pública, cogentes, imperativas, indisponíveis, assegurando direitos e meios de subsistência mínimos aos trabalhadores, em observância a preceitos legais e constitucionais, entre os quais o do artigo sexto da Carta Magna, que assegura o trabalho e a saúde como direitos sociais.”, afirma na Ação, o procurador Luís Paulo.

Além de as obrigações de fazer, as empresas pagarão, respectivamente, R$ 25 mil e R$ 20 mil, a título de dano moral coletivo.

A advogada da Lucia Bittar afirma que “a celebração do presente acordo não se dá em razão da concordância com os fatos contidos na avaliação do acidente de trabalho acostado aos autos, mas no real comprometimento dela para com as normas regulamentares de saúde e segurança no trabalho”.

Em caso de inadimplência, as empresas vão pagar multa de 100%, diante do valor arbitrado.


Processo nº 0000316-78.2015.5.10.0003

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