Acordo parcial com a CAESB garante nomeação de 32 candidatos do Concurso 01/2012

Procurador Carlos Brisolla ressalta que Ação de Execução continua para as demais atividades

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), firmou acordo parcial com a Companhia de Saneamento de Brasília (CAESB) para garantir a nomeação de 32 aprovados no concurso 01/2012, para o cargo de Agente de Sistema de Saneamento – Manutenção Industrial – Hidráulica, referente aos serviços de corte e religação de água. A CAESB também assumiu o compromisso de não terceirizar mais esta atividade.

“Entendo ser razoável abrir mão da multa, especialmente considerando a notória situação financeira da empresa e do GDF, bem como o objetivo de garantir o cumprimento da obrigação principal: o fim da terceirização.”, afirma o procurador Carlos Brisolla.

Ele ainda ressalta que a Ação de Execução continua em curso para todas as outras atividades que estejam em desacordo com o Termo de Ajuste de Compromisso (TAC) firmado em 2004, tais como manutenção corretiva, preventiva, emergencial e de adequação do sistema distribuidor de água potável. E que o MPT seguirá em busca da substituição completa dos terceirizados que desempenham atividades finalísticas na Companhia, por empregados devidamente aprovados em Concurso Público.

Para ele, o Acordo não resolve o problema por completo, mas, ao menos, garante que a atividade de suspensão e religação do fornecimento de água não seja mais terceirizada.

No mesmo dia, a Justiça negou o pedido liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo MPT-DF/TO, que pede a prorrogação do concurso público. Para a desembargadora Flávia Simões Falcão, “não se verifica existência de qualquer decisão, quer de primeiro, quer de segundo grau, que discuta o alegado direito dos candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2013, mas, apenas em relação à multa decorrente do não cumprimento do TAC.”


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