Caldeira tem de ser interditada no Hospital Regional de Ceilândia

Risco de explosão iminente motivou Ação Civil Pública do MPT

São 29 anos funcionando initerruptamente. E uma necessidade urgente de aposentadoria. Esta é a atual situação da única caldeira em funcionamento do Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

O equipamento utilizado nos serviços de lavanderia, cozinha e esterilização, funciona hoje precariamente, apresentando vazamentos, tubulações obstruídas, além de superaquecimento. É o que constata relatório apresentado pela própria direção do HRC e por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo sabendo do risco e com ordem do MTE – que determinou a sua interdição – o equipamento seguia em funcionamento por necessidade do hospital, segundo depoimento do responsável pela manutenção.

Para a procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, não é possível aceitar a utilização da caldeira no estado atual, configurando flagrante descumprimento da legislação trabalhista, e, principalmente, risco às vidas dos trabalhadores.

“A exposição ao perigo do manuseio da caldeira na condição precária em que ela se encontra demanda adoção de medidas céleres e capazes de reduzir os riscos de acidentes”, afirma a procuradora.

Em razão da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) foi à Justiça do Trabalho pedir a interdição judicial.

Os argumentos apresentados foram aceitos pela juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, que classificou como grave a situação, e como incontroversa a necessidade de interdição.

Após audiência inaugural, o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou Plano de Trabalho para deslocamento do serviço de lavanderia, além de a contratação emergencial de empresa para laudo sobre a integridade atual do equipamento e ainda a retomada do processo de licitação para compra e instalação de novas caldeiras.

Os serviços de esterilização e cozinha serão realizados com equipamentos elétrico e a gás.

A fim de evitar o transtorno no atendimento hospitalar, a juíza determinou que até o dia 17 de agosto sejam finalizados todos os acertos necessários para o funcionamento da lavanderia em outro local.

A caldeira tem de ser interditada no dia 18.

Se descumprir a Decisão, o GDF vai pagar multa diária de R$ 10 mil.

 

Processo nº 0001220-86.2015.5.10.0104

 

Imprimir