MPT entra na Justiça para que Supermercado Tatico pague as verbas rescisórias aos empregados de Santa Maria

Outra Ação está em curso para o pagamento dos trabalhadores de Ceilândia, na 2ª Vara de Taguatinga

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, representado pela procuradora Milena Cristina Costa, ajuizou Ação Civil Pública contra o Supermercado Tatico em Santa Maria (Itamar Comercial de Alimentos Ltda.) para que este pague as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas devidos aos ex empregados.

O estabelecimento fechou as portas após incêndio ocorrido no dia 8 de outubro. O MPT ainda mediou, a pedido da própria empresa, tentativa de conciliação para solucionar o problema extrajudicialmente, porém o Supermercado voltou atrás na proposta realizada e afirmou, dias depois, não ter condições de honrar com o que foi prometido.

Entenda: http://goo.gl/qU6Ouo

Em razão da urgente necessidade, a procuradora Milena Cristina Costa pediu efeitos de antecipação de tutela – ferramenta para que haja decisão liminar –, obrigando o imediato pagamento, a baixa da carteira de trabalho, a expedição da guia para saque do seguro desemprego e a emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho.

“Tal medida é essencial em vista do propósito da presente demanda, a qual, para evitar a perpetuação da sonegação de parcelas trabalhistas devidas a ex empregados, em desrespeito ao ordenamento jurídico-trabalhista, visa a obstar que a empresa continue a descumprir a legislação trabalhista”, afirma a procuradora.

Na Ação, o MPT requer o bloqueio de ativos do réu, tais como bens imóveis, créditos contra devedores, veículos, entre outros. O objetivo é que este valor seja revertido para pagamento dos empregados.

A procuradora também pede a condenação com multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a ser pago pelo Supermercado.

O processo encontra-se na 1ª Vara do Trabalho do Gama. Os interessados podem consultar o andamento direto no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), com o número indicado abaixo.

Processo nº 0001909-12.2015.5.10.0111

 

Imprimir