Centro Radiológico do Gama é condenado por pejotização

Terceirização ilícita foi alvo de Ação do MPT

A pejotização é prática ilícita que consiste na formação de uma fraudulenta sociedade com o intuito de suprimir os direitos trabalhistas e fugir da cobrança de impostos. Nela, os trabalhadores tornam-se “sócios” de uma empresa terceirizada, mas mantêm suas relações de trabalho com a contratante, prestando-lhe serviço exclusivo.

E foi justamente essa irregularidade identificada no Centro Radiológico do Gama S.A. (CRG), que além de terceirizar sua atividade finalística (serviços técnicos e auxiliares de radiologia por imagem e serviços médicos de diagnósticos por imagem), ainda possuía o agravante da pejotização.

Em Ação Civil Pública de autoria da procuradora Daniela Costa Marques, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) pediu a condenação do Centro Radiológico, decretando o fim da terceirização e o pagamento de multa por dano moral coletivo.

Para a procuradora, está claro que a contratação de terceirizada trata-se de mera locação de mão-de-obra.

“Conclui-se que a prática continuada, reiterada e genérica do réu em contratar empregados por intermédio de outras empresas, para funções inseridas em suas atividades finalísticas, tratando seres humanos como mera mercadoria, viola interesses e direitos juridicamente relevantes para toda a sociedade”, conclui.

 

Decisão judicial

Em primeira instância, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama (DF), condenou a empresa a abster-se da terceirização irregular, além de determinar a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os trabalhadores que realizam atividade finalística. Ele também estipulou multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A empresa recorreu, alegando que sua atividade finalística é o fornecimento da infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos serviços médicos, que os profissionais são, por lei, autônomos e independentes e que as obrigações impostas “atentam contra os princípios da livre iniciativa, pois desconsideram a vontade de alguns profissionais que não querem se submeter ao regime da CLT”.

O MPT, representado pela procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, contra argumentou todos os pontos.

Segundo a procuradora, não há dúvidas de que os serviços de radiologia médica e de diagnóstico por imagem compõem o rol de atividades finalísticas do negócio, não podendo ser aceito o argumento de que a empresa funciona como “hotel” para que os profissionais utilizem seus equipamentos e espaço físico.

Ela também questiona a defesa, ao lembrar que a livre iniciativa não pode ser subterfúgio para terceirização sem limites. Para a procuradora, esse tipo de relação de trabalho tem como característica a precarização dos direitos trabalhistas.

“Aliás, não se trata apenas de terceirização de atividade finalística. Trata-se de uma terceirização irregular e ainda agravada pela ‘pejotização’. Ou seja, mesmo em uma terceirização considerada irregular os empregados da empresa terceirizada possuem direitos reconhecidos pela CLT. Na ‘pejotização’ nem esses direitos básicos assegurados”, finaliza.

A procuradora Vanessa Fucina ainda requereu a majoração do dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 1 milhão.

O Processo encontra-se na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo nº 0000289-28.2016.5.10.0111

 

 

Tags: pejotização, Gama

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