MPT é contra a reforma trabalhista – PLC nº 38/2017

Nota técnica assinada pelo procurador-geral do Trabalho pede rejeição do Projeto

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, apresentou a sétima nota técnica, produzida e aprovada por Grupo de Trabalho criado para este fim. O documento requer que o Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017 – que prevê a alteração de sete artigos da CLT e oito artigos da Lei nº 6.019/73 – seja rejeitado.

Para o MPT, não houve tempo hábil para discutir assunto tão relevante. Entre a divulgação do relatório e a aprovação do PL na Câmara, houve apenas 26 horas de debate parlamentar.

“Naturalmente, a legitimidade de uma reforma de tal amplitude está vinculada a um amplo debate prévio com a sociedade e, especialmente, com as categorias atingidas, o que não se verificou na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a proposta tramitou com invulgar celeridade, não permitindo que a população sequer compreendesse todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho”, afirma o procurador-geral.

A Nota reforça que parte das mudanças pretendidas são inconstitucionais, além de desrespeitarem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O procurador Ronaldo Fleury destaca a permissão da terceirização irrestrita e a previsão de que o negociado prevaleça sobre o legislado. Para ele, “o discurso, muitas vezes repetido, de que a proposta de reforma trabalhista apresentada é necessária para criar ou manter empregos revela um desconhecimento a respeito de noções de economia”.

Segundo o procurador, “a diminuição de direitos trabalhistas conduz ao encolhimento da renda do trabalhador, e, portanto, à diminuição da capacidade aquisitiva dos consumidores. O que se consegue com tais medidas é a substituição de empregados com mais direitos por empregados com menos direitos e menor segurança, sem qualquer benefício à sociedade”.

Nota Técnica nº 7/2017

 

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