Casa Santo André vai pagar salários até quinto dia útil

Ajuste firmado no MPT garante regularização de todas as verbas trabalhistas da entidade

A Casa Santo André, entidade sem fins lucrativos que acolhe pessoas em situação de rua e dependentes químicos, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeu a pagar em dia os salários e as verbas rescisórias de seus empregados.

O Ajuste é fruto de atuação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, que investigou a situação e promoveu mediação junto à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social (SEDESMITH) do Governo do Distrito Federal (GDF), a fim de garantir os pagamentos salariais nas datas corretas.

A instituição social é custeada, integralmente, pelo valor repassado pela SEDESMITH. Segundo a representante da Santo André, o atraso no repasse das verbas ocasiona o atraso no pagamento dos empregados.
Em audiência no MPT, a SEDESMITH informou que o repasse estava suspenso em razão de “questionamento administrativo”.

Ficou acertado que a Casa Santo André vai encaminhar à SEDESMITH todos os cálculos referentes às verbas trabalhistas em atraso. Esta, por sua vez, vai fazer o repasse dos valores para que a entidade pague, imediatamente, seus empregados.

O cumprimento das obrigações deve ser apresentado ao MPT, que ainda fiscalizará, nos próximos três meses, se o pagamento será corretamente depositado até o quinto dia útil, conforme previsão expressa em TAC.

A procuradora Renata Coelho celebra o Ajuste e destaca que “verba de natureza salarial tem caráter preferencial”. Ela também pontuou que o “ente público pode repassar diretamente os valores relativos às verbas salariais, quando ocorrerem irregularidades administrativas”.

A entidade possui Termo de Convênio com o GDF até 2021 e, atualmente, tem cinco casas de passagem, com cerca de 220 pessoas acolhidas.

O descumprimento das cláusulas previstas no TAC resulta em multa de R$ 5 mil, por infração cometida.

Inquérito Civil nº 001121.2018.10.000/1

 

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