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Segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de espaço confinado é tema de Audiência Pública promovida pelo MPT no Estado do Tocantins

Participantes debateram medidas para implementação das Normas Regulamentadoras (NR) nº 31, 33 e 35

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Palmas (TO) realizou Audiência Pública para discutir a gestão de segurança e saúde na atividade de espaço confinado, com abordagem nas Normas Regulamentadoras (NR) nº 31, 33 e 35. O Evento foi realizado no último dia 16 de agosto, no Município de Lagoa da Confusão (TO).

A procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira explicou os objetivos da audiência e as preocupações dos órgãos fiscalizadores do meio ambiente do trabalho quanto à melhoria das condições de segurança nas empresas e propriedades rurais. “É necessária adoção de medidas de segurança referentes a espaço confinado – NR 33, trabalho em altura – NR 35 e também medidas da NR 31, em relação ao trabalho em silos”. Ressaltou, também, atuação preventiva e orientativa dos órgãos, enfatizando que, posteriormente, serão realizadas fiscalizações, em razão dos reiterados casos de acidentes de trabalho em silos.

A fisioterapeuta da Gerência de Saúde do Trabalhador do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Tocantins, Flávia Santos Medina, proferiu palestra abordando os registros e estatísticas de doenças e acidentes do trabalho do Sistema Único de Saúde, com foco no Município de Lagoa da Confusão. Enfatizou a ocorrência de 80 acidentes de trabalho graves num período de dez anos, com destaque para o ano de 2017, que teve elevada ocorrência de óbitos em atividades em propriedades agrícolas, especialmente em silos. Abordou a ocorrência de subnotificações e os efeitos da poeira na saúde do trabalhador.

De acordo com Gisele Akemi Carneiro, fisioterapeuta do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Tocantins, as atividades e resultados de monitoramento da saúde dos empregados que laboram em silos revelaram riscos à saúde do trabalhador, provenientes de poeiras presentes nessas atividades. A especialista alertou sobre ausência de monitoramento da saúde ocupacional dos trabalhadores, apontando doenças ocupacionais e outras relacionadas aos riscos em atividades em silos.

O auditor-fiscal da Superintendência Regional no Trabalho do Tocantins João Bosco Correa apresentou a equipe de auditores designadas para inspeções no segmento rural, alertando que as fiscalizações indicam a ausência de cumprimento de requisitos básicos por parte das propriedades rurais. “Identificamos, em especial, ausência de treinamentos, implicando em paralisações das atividades”, explica. O auditor ainda destacou a necessidade de as propriedades melhorarem a gestão em saúde e segurança do trabalho, não cabendo justificativas sobre a sazonalidade da atividade, haja vista que as atividades são previsíveis e ocorrem todo ano em período semelhante.

Por fim, o auditor-fical do Trabalho Carlos Alberto da Gama e Silva Júnior proferiu palestra exemplificativa de requisitos da NR-31, pertinente a silos, bem como quesitos correlacionados de demais NR’s, em especial alertando sobre medidas necessárias em trabalho em altura, espaço confinado, máquinas e equipamentos, levantamento de riscos, riscos provenientes de eletricidade, entre outros. “Em outubro, haverá fiscalizações em atividades agrícolas, em especial em silos, no Município de Lagoa da Confusão, escolhido devido ocorrência de diversos acidentes fatais nos últimos anos. Posteriormente, a fiscalização se estenderá para outros municípios do Estado”, informou o auditor-fiscal Carlos Silva Júnior.

 

Sobre as NRs

A Norma Regulamentadora (NR) nº 31 estabelece preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

A NR nº 33 trata dos requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

As medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade são definidos pela NRº 35.

 

 

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