Acordo Judicial garante meio ambiente de trabalho seguro aos empregados da JRC Engenharia e Construção

Empresa também vai reformar laboratório de pesquisa da Universidade Federal do Tocantins

A JRC Engenharia e Construção Ltda. firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, se comprometendo a adotar medidas de segurança nos seus locais de trabalho. O Acordo foi homologado pelo juiz Edisio Biachi Loureiro, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas.

A empresa deve promover programa de capacitação dos seus profissionais para a realização de trabalho em altura, consignando a aptidão para esse labor no atestado de saúde ocupacional; dotar os vãos de acesso às caixas dos elevadores de fechamento provisório constituído de material resistente e seguramente fixado a estrutura; adotar sistemas de segurança que não permitam a neutralização ou burla; além de instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia da edificação, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

Também está obrigada a registrar as manutenções preventivas ou corretivas em livro próprio; a substituir imediatamente peça por outra original ou equivalente, na manutenção de máquina ou equipamento para garantir condições seguras de uso; não pode permitir operação de corte de madeira sem dispositivo empurrador e guia de alinhamento; e ainda, tem de dotar as aberturas com piso de fechamento provisório.

Além disso, assumiu o compromisso de ampliar o Laboratório de Pesquisa em Quimica Ambiental e de Biocombustíveis da Universidade Federal do Tocantins, Campus Palmas. A empresa vai atuar nas etapas de fundação, estrutura do primeiro pavimento, incluindo laje e o fechamento em alvenaria. A obra terá início no prazo de 60 dias e deverá ser concluída em 90 dias, após o seu início.

A procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveiraexplica que a adoção das práticas de segurança visam a proteção da vida e da saúde dos empregados. “A saúde do trabalhador é premissa indispensável e inarredável à efetivação dos demais direitos referentes à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, afirma..

Se descumprir o Ajuste, a empresa deverá pagar multa de R$ 2 mil por infração e trabalhador lesado.

Processo nº 0004361-85.2017.5.10.0802

 

 

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