Mandado de Segurança do MPT garante direito de defesa a empregados que respondem à processo disciplinar no Banco do Brasil
Decisão Liminar obriga instituição a conceder ampla defesa e contraditório
O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em mandado de segurança e determinou que o Banco do Brasil S.A. (BB) deve, imediatamente, ajustar sua conduta em relação aos processos disciplinares administrativos (PAD) existentes na instituição.
A Decisão prevê a garantia de prazo razoável para ampla defesa e contraditório de empregados que respondam a PAD, além de o fornecimento de cópia dos documentos para conhecimento do trabalhador. O BB também está proibido de censurar informações com tarja preta nos documentos, excepcionado, apenas àquelas que atingem o sigilo bancário.
Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (DF), noticiando o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, a não comunicação oficial ao empregado sobre os fatos a ele imputados, a ausência de transparência no fornecimento ao próprio investigado sobre o processo administrativo que responde, bem como a impossibilidade de assistência jurídica por advogado, que é impedido de entrar nas dependências do Banco.
Após constatar a veracidade dos fatos apontados, a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes processou a entidade bancária para que esta respeite o rito legal e permita que seu empregado tenha o direito da mais ampla defesa.
Segundo a procuradora, a celeridade na apuração do processo não pode significar “em nenhuma hipótese, a supressão do direito de defesa e de contraditar os elementos coligidos no procedimento instaurado contra o empregado, ou ainda que o exercício de tal direito constitucional fique à mercê do desígnio da ré”.
Ao julgar os pedidos, a juíza Patrícia Germano Pacífico, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília negou a Liminar, sob o argumento de que “não há demonstração de ilegalidade na conduta do Banco do Brasil, a justificar a concessão da medida de urgência”.
O MPT não concordou com a magistrada e impetrou Mandado de Segurança (MS), com novo pedido liminar. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, responsável pelo MS, afirma que foram apresentadas provas concretas que caracterizam a arbitrariedade do Banco do Brasil.
Ele reforça o que já fora apontado na Ação Inicial, destacando que a Instrução Normativa do BB, que disciplina o procedimento de apuração de falta disciplinar, não concede prazo razoável para o direito à defesa.
Além disso, e-mail enviado à Ouvidoria do BB comprova a negativa expressa e oficial de acesso, pelo empregado investigado, às cópias dos documentos do procedimento disciplinar.
Outro documento apresenta quatro páginas de conteúdo do processo administrativo, sendo que somente três linhas não possuem tarja preta.
Para o procurador Carlos Brisolla, “há que se indagar COMO o investigado poderá defender-se de forma adequada, produzindo provas e adotando as providências que entender cabíveis, se sequer possui o direito de obter cópia dos documentos do procedimento?”
O novo pedido foi atendido pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que concordou com a tese apresentada pelo órgão ministerial e também lembrou que os empregados do Banco são concursados e só podem ter seus contratos rompidos após o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, “sob pena de nulidade”.
A Decisão Judicial passa a valer de imediato, até o julgamento da sentença definitiva pelo juízo originário.
Ação Civil Pública nº 000953-09.2018.5.10.0008
Mandado de Segurança nº 0000561-93.2018.5.10.0000