Decisão Judicial obriga empresa de coleta de lixo de Araguaína a fornecer EPIs
Município firmou Acordo para garantir fiscalização de terceirizadas
A Justiça do Trabalho em Araguaína (TO), atendeu parcialmente aos pedidos feitos, na Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. – responsável pela coleta de lixo na cidade – cumpra uma série de medidas que visam a preservar a saúde e segurança de seus trabalhadores.
Entre as obrigações, destaque para o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à atividade, a implementação de transporte auxiliar para movimentação de trabalhadores e a proibição de utilização de transporte irregular de seus empregados em caminhões de lixo, especialmente “pendurados” nas partes externas dos veículos.
A empresa vai pagar R$ 40 mil, a título de dano moral coletivo.
Acordo com o Município
Na mesma Ação, o MPT processou a Prefeitura Municipal, cobrando do Poder Público providências em relação à fiscalização dos contratos com empresas de serviço de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos. Entre os pedidos, o MPT requereu da Prefeitura a previsão nos editais de licitação, de forma expressa, o cumprimento das Normas Regulamentadoras por parte das concorrentes.
Além desse item, o MPT requereu a fiscalização do cumprimento rigoroso das normas de higiene, saúde e segurança, bem como a adoção de providências quando forem detectadas irregularidades na prestação desse serviço, aplicando penalidades graduais às terceirizadas, que vão desde advertência até a rescisão contratual.
O Poder Público assinou Acordo com o MPT e se comprometeu a atender as exigências.
Entenda o caso:
O MPT processou empresa e Prefeitura, após fiscalização de auditores do Trabalho apurar irregularidades no meio ambiente dos empregados da Litucera.
A ação assinada pelos procuradores Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Rodrigo Bezerra Martins aponta a necessidade de uma Decisão Judicial favorável, a fim de “resguardar a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores que realizam a limpeza pública e a coleta de lixo no município de Araguaína (TO).”
Neste mês, o MPT recorreu da Decisão para aumentar a multa de R$ 40 mil para R$ 1 milhão. O procurador Honorato Gomes de Gouveia Neto explica que a indenização por dano moral coletivo tem caráter preventivo, pedagógico e punitivo.
Segundo o representante do MPT, é necessário aplicar a Teoria do Desestímulo. “O valor deverá ser arbitrado de tal forma que desestimule a prática do ilícito”, explica.
O procurador, também, requereu a alteração da destinação do montante, inicialmente prevista para ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O pedido do MPT é que essa quantia seja destinada a entidade sem fins lucrativos.
Processo nº 0001276.98.2016.5.10.0811