Portaria institui medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus no âmbito do MPT-DF/TO
Documento institui atendimento ao público externo de forma remota
A procuradora-chefe Valesca de Morais do Monte assinou Portaria que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins para prevenção da transmissão da COVID-19 nas suas respectivas unidades.
Está fixado o horário das 10h às 16h para o atendimento ao público externo, que será realizado remotamente.
Canais de atendimento remoto:
- prt10.atendimento@mpt.mp.br (dúvidas)
- http://www.prt10.mpt.mp.br (denúncias)
- Brasília (DF) – (61) 99415-5047
- PTM Palmas (TO) e Gurupi (TO) – (61) 99415-5542
- PTM Araguaína (TO) – (61) 99415-5586
Acesse a Portaria na íntegra.