Portaria institui medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus no âmbito do MPT-DF/TO

Documento institui atendimento ao público externo de forma remota

A procuradora-chefe Valesca de Morais do Monte assinou Portaria que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins para prevenção da transmissão da COVID-19 nas suas respectivas unidades.

Está fixado o horário das 10h às 16h para o atendimento ao público externo, que será realizado remotamente.

 

Canais de atendimento remoto:

- prt10.atendimento@mpt.mp.br (dúvidas)

- http://www.prt10.mpt.mp.br (denúncias)

- Brasília (DF) – (61) 99415-5047

- PTM Palmas (TO) e Gurupi (TO) – (61) 99415-5542

- PTM Araguaína (TO) – (61) 99415-5586

 

Acesse a Portaria na íntegra.

 

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