MPT processa Valor Ambiental por descumprimento de Cota Legal

Com mais de 3.000 empregados, empresa contava com apenas 29 pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, processou a Valor Ambiental Ltda. por descumprir a Lei nº 8213/1991, que determina que empresas com 100 ou mais empregados devem destinar percentual obrigatório à contratação de pessoas com deficiência (PcD).

Segundo a legislação, a Valor Ambiental, na época do Processo com 3.083 empregados, deveria destinar 5% desse total para PcD, resultando na quantificação total de 155 empregados PcD. No entanto, a empresa comprovou a contratação de apenas 29.

Em sua defesa, a Valor Ambiental alega que os cargos de varredores de rua e coletor de lixo são incompatíveis com a contratação de pessoas com deficiência, devendo eles serem excluídos da base de cálculo, além de afirmar que “fez inúmeras publicações de vagas, porém os candidatos possuíam limitações que não podiam ocupar as funções disponíveis”.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento discorda do posicionamento e afirma que a exclusão defendida é “deveras preconceituosa, pois há de se ter em mente que existem diversos tipos de deficiência e algumas podem ser compatíveis com a atividade de varredura e coleta de lixo.” Para ele, “o que é incabível é a presunção nefasta e antecipada de se afastar todo e qualquer deficiente das atividades de varredor e coletor de lixo independentemente de sua limitação”.

O representante do MPT também destaca que, mesmo que a deficiência da pessoa inviabilizasse o labor na função específica de coletor de lixo, se a empresa “realmente se importasse com sua função social, poderia muito bem alocá-los em setores administrativos”.

A Valor Ambiental também afirma que há dificuldade em se encontrar pessoas com deficiência aptas no mercado e que não pode ser punida por “não conseguir cumprir a cota por motivos alheios a sua vontade”. Ela apresentou comprovantes de anúncio no jornal Correio Braziliense, para justificar a ‘tentativa’ de contratação sem sucesso. Abaixo, é possível visualizar o último anúncio realizado no veículo, nesse sábado (29/8).

 

Anúncio veiculado no Correio Braziliense em 29/8/20
Anúncio veiculado no Correio Braziliense em 29/8/20

 

Do anúncio, é possível notar que não há indicação da função a ser exercida ou do salário a ser percebido. Também, enquanto a maioria das empresas solicitam o envio de e-mail, a Valor Ambiental optou pela entrega do currículo de forma presencial, em plena pandemia do novo coronavírus e sem a indicação do responsável pela coleta dos currículos, apenas com o endereço (também incompleto).

Na Ação, o MPT cobra o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, além de requerer a obrigação do cumprimento da Cota Legal, no percentual mínimo de 5%, com prazo de cumprimento a ser definido pelo Judiciário Trabalhista, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Processo nº 0000587-14.2020.5.10.0003

 

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