MPT pede extinção de Ação da DPU contra Magazine Luiza e reforça: não existe racismo reverso
Procuradores que assinam Parecer elogiam ação afirmativa da empresa na busca por maior igualdade no ambiente de trabalho
“Quando sua ação se volta a medidas no sentido de promover ações afirmativas para o combate ao racismo, este mesmo racismo se revela, selvagem e feroz pelo racismo institucional e estrutural presente na sociedade brasileira”.
O Ministério Público do Trabalho, representado por sete procuradores, emitiu Parecer Técnico pedindo a extinção, sem a resolução do mérito, do Processo Trabalhista movido por defensor público federal contra a Magazine Luíza, em razão de seu programa de trainee exclusivo para pessoas negras, amplamente divulgado em 2020.
Na Ação Civil Pública, o defensor classifica a ação como “marketing de lacração” e pede indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 10 milhões, pela suposta discriminação com aqueles que seriam “excluídos” do processo seletivo.
Segundo o grupo especializado na temática no MPT, condenar a Magazine Luiza por ‘racismo reverso’ é “ferir de morte o atual direito brasileiro, impedindo que a ré espontaneamente concretize o direito fundamental de igualdade de oportunidades no trabalho”.
Os procuradores destacam que “esse discurso construído pelo senso comum ao atribuir à população negra uma prática racista em relação à população branca é inverossímil, não havendo como ignorar a realidade histórica e inverter a posição dos grupos sociais historicamente discriminados e privilegiados”.
No sentido contrário à suposta discriminação alegada pelo Defensor Público, os procuradores elogiam a ação afirmativa realizada pela empresa e defendem que tal medida visa combater situação de exclusão racial e social expressiva nos postos de trabalho.
Ao apresentar sua defesa, a Magazine Luiza confirmou que a ação visa combater o racismo estrutural presente no Brasil e, também, dentro do seu próprio meio ambiente laboral. A empresa detalha que, ao analisar o quadro de empregados, identificou que 53% das pessoas se consideram pardas ou pretas, mas apenas 16% delas ocupam cargos de liderança.
Violação ao princípio do defensor natural
O MPT também pediu a extinção do Processo, sem resolução do mérito, por entender que a Ação foi “um agir isolado da pessoa do defensor subscrito, com violação ao princípio do defensor natural”.
Para os representantes do MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) possui normativo interno regulamentando as atribuições e o princípio do defensor natural, o que não foi seguido pelo defensor autor da Ação.
“Agindo de maneira antípoda ao mister institucional e ao entendimento do grupo de trabalho da DPU especializado na temática, também deixou de observar cautelas, antecedentes à propositura da Ação”.
Os procuradores classificam como “evidente desvio de finalidade e uma enorme incongruência do autor, pois a instituição que tem por missão a defesa jurídica dos necessitados, da fração da população economicamente mais vulnerável, combate uma prática que visa ao direito à igualdade material e à igualdade de oportunidades de acesso ao trabalho qualificado”.
O Parecer também apresenta dados que confirmam o racismo estrutural no Brasil, especialmente no mercado de trabalho, reforçando a importância de se combater à desigualdade existentes por meio de ações afirmativas, como a proposta pela Magazine Luiza.
Segundo os procuradores, a empresa “demonstra cumprir seu papel social no sentido de adotar medidas efetivas direcionadas ao combate ao racismo contra pessoas negras”.
O grupo pediu a extinção do Processo sem resolução do mérito, mas, caso seja apreciado o mérito, pela total improcedência da Ação proposta.
Assinam o Parecer pelo MPT, as procuradoras Valdirene Silva de Assis, Elisiane dos Santos, Silvana da Silva, Ludmila Reis Brito Lopes, Helena Fernandes Barroso Marques e os procuradores Charles Lustosa Silvestre e Ângelo Fabiano Farias da Costa.
Processo nº 0000790-37.2020.5.10.0015