MPT processa empresa após morte de dois garis em acidente de trânsito
Laudo da Polícia Civil confirmou que houve ‘falta de manutenção preventiva’ no sistema de freios
Em 4 de abril de 2019, os trabalhadores da empresa Quadro Construções e Estudos Técnicos Eireli, Ezequiel Ribeiro Duarte e Kellison Silva Moreira, morreram, após caminhão de lixo tombar no balão de acesso ao Paranoá e bater em uma estrutura de concreto.
O motorista, que saiu ileso, informou ao Corpo de Bombeiros que percebeu uma falha no freio e não conseguiu controlar a direção. O Ministério Público do Trabalho abriu investigação para apurar o caso.
O procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos chamou a empresa para se manifestar e seus representantes afirmaram que no dia anterior do acidente, havia sido feita a manutenção dos pneus, de modo que “não se afigura possível que o veículo tenha ‘perdido os freios’”.
No entanto, laudo pericial da Polícia Civil apontou que a causa determinante para o acidente foi a “inoperância parcial do sistema de freios do caminhão, decorrente da falta de manutenção preventiva, aliada às condições topográficas do local em que trafegava”.
Diante da conclusão dada pela Polícia Civil, o MPT propôs, por três vezes, a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Em um primeiro momento, representantes da Quadro Construções concordaram com o Ajuste, mas, posteriormente, desistiram e informaram que a empresa se encontra em ‘dificuldades financeiras’.
Segundo o procurador Eduardo Trajano, não restou outra alternativa que não o ajuizamento da Ação Civil Pública, considerando que “a não manutenção do veículo, incluindo-se a revisão periódica dos sistemas de freios, foi a causa do acidente fatal que levou a óbito dois trabalhadores”.
Ação Civil Pública:
No Processo Judicial, o MPT requer o cumprimento de medidas de segurança que evitem novos acidentes, como o que vitimou Ezequiel Ribeiro e Kellison Moreira. Para isso, pede a realização periódica de manutenção de seus veículos, com a análise dos sistemas de freios, bem como a garantia de só utilizar caminhões de lixo que estejam de acordo com as normas da ABNT.
No total, são 16 obrigações elencadas, incluindo o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que ocorra acidentes com seus empregados.
O MPT também pede o pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por dano moral coletivo.
Processo nº 0000383-06.2021.5.10.0012
* Foto: Nathália Cardim/Portal Metrópoles
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