MPT pede nulidade de Edital do Banco do Brasil por discriminação com candidatos PcD

Ação Civil Pública também cobra o cumprimento da Cota Legal, de no mínimo 5% do total de empregados

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou o Banco do Brasil S.A. e pediu a declaração de nulidade do Edital nº 001/2021, aberto para o cargo de Escriturário, após identificar irregularidades que dificultam a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD).

A procuradora Flávia Bornéo Funck, autora da Ação, aponta ilegalidade de requisitos para inscrição, como a exigência ultrapassada do laudo conter a CID-10 para comprovação da deficiência; a previsão de quantitativo de oferta de vaga no patamar mínimo de 5% (insuficiente para corrigir o déficit atual); a não convocação prioritária das pessoas com deficiência; a adoção indevida de classificação de corte para PcD, que, mesmo atingindo a nota mínima, são eliminados do certame; a possibilidade de eliminação do candidato pela equipe multiprofissional após a aprovação; e a não previsão de adaptação durante o período de experiência.

Em vigor desde 1991, o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 determina que empresas com mais de 1.000 empregados devem preencher 5% de suas vagas com Pessoas com Deficiência. No caso do Banco do Brasil, por se tratar de sociedade de economia mista, esta contratação dar-se-á por meio de concurso público.

Entretanto, atualmente, o BB preenche apenas 1,69%, tendo 1.637 pessoas com deficiência ou reabilitadas em seu quadro, em universo de 96.616 empregados. Há, portanto, um déficit de 3.194 trabalhadores.

Apesar da legislação existir há 30 anos e dos editais preverem a reserva de 5%, o Banco nunca chegou, nem perto, da marca mínima. Com o déficit atual, o chamamento de novos aprovados no percentual mínimo de 5% não será suficiente para corrigir a defasagem.

A procuradora explica que as limitações impostas pelo Edital, afastam candidatos com Deficiência ou eliminam possíveis aprovados que atingiram a nota mínima do concurso, mas são ‘cortados’ pela restrição prevista do número máximo de vagas. “Com a previsão de vagas que consta no Edital, na melhor das hipóteses, alcança-se um total de 135 convocações, além de 134 possíveis convocações em Cadastro de Reserva (total de 269), sendo que o déficit atual é de 3.194”.

De acordo com números do próprio BB, houve crescimento do cumprimento da Cota Legal de 0,09% em três anos, quando o Banco passou de 1,60% para 1,69%. Nesse ritmo, seriam necessários 103 anos para o cumprimento integral.

“Ocorre que há um ‘efeito cascata’ que é decorrente, justamente, da não adaptação das normas editalícias às disposições constitucionais, convencionais, legais e regulamentares, resultando em exclusões injustificadas de pessoas com deficiência nas diversas fases do concurso”, detalha a procuradora.

O MPT foi à Justiça e pediu a nulidade do Edital nº 001/2021, além da elaboração de novo documento que determine:

I) Previsão de contratação prioritária de pessoas com deficiência;

II) Não adoção do critério de classificação de corte (posição-limite) para os candidatos com deficiência, de modo a sujeitá-lo apenas às notas mínimas nas fases objetivas e subjetivas;

III) Não condicionamento da inscrição à apresentação de Laudo Médico em que conste o código CID ou à apresentação de Laudo expedido em prazo menor de três anos quando a deficiência for permanente;

A Ação Civil Pública também cobra indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 50 milhões, em razão do reiterado descumprimento da legislação vigente há trinta anos. Segundo a procuradora, o valor é devido em razão do “enorme prejuízo representado pela não contratação de trabalhadores com deficiência pelo Banco do Brasil”.

O Processo será julgado para a 9ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0000584-07.2021.5.10.0009

 

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