Acordo Judicial firmado entre o MPT-DF e a Brasília Segurança S.A. garante a contratação de aprendizes

Empresa vai admitir 70 jovens aprendizes até abril de 2022

Em audiência de conciliação realizada no dia 13 de outubro, a Brasília Empresa de Segurança S.A. firmou Acordo com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra Oliveira, no curso de Ação Civil Pública. O Ajuste foi homologado pelo juiz Marcio Roberto Andrade Brito da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

O Acordo prevê a contratação de aprendizes nas quantidades necessárias ao cumprimento da cota de aprendizagem estabelecida na legislação. O número de aprendizes deve ser equivalente a no mínimo 5% de seus empregados na função de vigilante.

A advogada da empresa ressaltou que “serão contratados 35 jovens até fevereiro de 2022 e 35 aprendizes até abril 2022, para atingir a cota”. O quantitativo foi calculado com base no quadro atual de empregados e poderá sofrer alterações ao longo do cumprimento, devendo a empresa, eventualmente, justificá-las para as devidas adaptações.

Também, ficou acordado o pagamento por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil ao longo de doze meses, cuja destinação será objeto de deliberação, pelo juízo da causa, após as indicações do MPT.

 

Contratação de aprendizes:

O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizou Ação Civil Pública contra a Brasília Empresa de Segurança S.A., após a comprovação do descumprimento dos dispositivos legais atinentes à aprendizagem para função de vigilante.

A empresa, quando notificada, comprovou a contratação de apenas um único aprendiz, argumentando que as atividades de vigilância e segurança privada são incompatíveis com a figura da aprendizagem.

No sentido contrário, o procurador Luís Paulo Villafañe sustenta que o legislador foi objetivo em consignar que as funções de vigilantes e guardas de segurança demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes.

Ele destaca a extrema relevância social do estímulo à profissionalização e o ingresso de jovens no mercado formal de trabalho: “A doutrina da proteção integral, adotada pela Constituição Federal e observada por toda a legislação infraconstitucional, elenca como prioritário o direito à profissionalização dos adolescentes, inserindo esse direito no âmbito da política educacional e ampliando as hipóteses legais de aprendizagem”, afirma o procurador.

Processo nº 0001450-51.2017.5.10.0010

 

Imprimir