Justiça do Trabalho julgou improcedentes os embargos do CESPLAN

A execução prossegue sobre o bem penhorado

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou os embargos à execução opostos pelo Centro de Estudos Superiores Planalto Ltda. – CESPLAN, que tratam do bem penhorado por descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A empresa alega que o bem, objeto da penhora, está gravado com cláusula de inalienabilidade. Para o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, porém, não há empecilho para a penhora de bem gravado por cláusula de inalienabilidade, considerando o caráter preferencial e alimentar do crédito trabalhista.

O CESPLAN alega, também, excesso de penhora, pois entende que o valor do imóvel penhorado é superior ao crédito executado. Sendo assim, solicitou que a penhora fosse substituída por créditos que teria perante o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), oriundos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Os embargos nesse ponto também foram rejeitados, mantendo a penhora sobre o imóvel. Segundo o juiz Luiz Henrique da Rocha, “eventual valor excedente obtido com a hasta pública, será revertido à executada, o que afasta o excesso de penhora alegado”.

Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pela Ação de Execução, a instituição assumiu cinco compromissos no Acordo firmado em março de 2014. “Não se tem notícia de cumprimento de uma sequer das obrigações, pois o Executado não trouxe aos autos quaisquer documentos comprobatórios. Logo, considera-se por inteiramente descumprido o TAC”, explica.

Foi expedido mandado de bloqueio de crédito porventura devido a CESPLAN junto ao FNDE/FIES, observado o limite da execução de R$ 160.000,00. Não havendo a remissão do crédito, a execução deverá prosseguir sobre o bem penhorado.

Insatisfeita com a Decisão Judicial, a empresa interpôs Agravo de Petição.

Processo nº 0000038-23.2015.5.10.0021

 

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