Florestal Itaquari coloca à disposição da Justiça o valor integral da penalidade

MPT-TO vai indicar entidades de interesse social a serem contempladas com o montante de R$ 618,1 mil

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) decidiu que a Florestal Itaquari - Florestamento e Reflorestamento Ltda., sediada no município de Jaguariaíva (PR), deveria recolher o valor da Ação de Execução, calculado após a empresa descumprir cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado, em outubro de 2012, com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

Na ocasião, a Florestal se comprometeu a encerrar as práticas que tinham como objetivo mascarar as relações de trabalho.

O prazo para a normalização do Acordo deveria ter sido finalizado em 2014, mas com a continuidade do descumprimento, o MPT-TO foi à Justiça especializada, cobrando a liquidação dos valores devidos.

A Florestal Itaquari depositou em juízo o valor total da execução. A pedido do MPT-TO, representado pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, o juiz Reinaldo Martini converteu em penhora os valores depositados, que estão à disposição dos autos.

O Ministério Público do Trabalho tem prazo mínimo de 60 dias, contados a partir de 1º de dezembro de 2021, para a indicação de entidades com cadastros e projetos deferidos e aptas a receberem tais recursos.

Processo nº 0004126-58.2016.5.10.0801

 

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