Apecê Serviços Gerais está obrigada a contratar 92 jovens aprendizes

A empresa tem 60 dias para cumprir a Decisão judicial

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública contra a Apecê Serviços Gerais Ltda., após comprovar que a empresa não cumpria a cota legal de aprendizagem.

A proposta de ajustamento de conduta não prosperou. A empresa apresentou apenas oito contratos de aprendizagem, quando sua obrigação era para admitir, no mínimo, 92 jovens aprendizes.

A Apecê afirmou que sua atuação estaria respaldada em norma coletiva da categoria vigente desde 2018, que admitia a exclusão de algumas funções da base de cálculo da cota de aprendizagem. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem declarado a nulidade de cláusulas de norma coletiva que limitem as cotas de contratação de aprendizes.

Para a procuradora Maria Nely de Oliveira, a legislação é cristalina: “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”, demonstra.

O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), ressalta a importância da capacitação: “A inclusão no mercado de trabalho desses jovens não garante, tão somente, a integração social, mas também gera efeitos positivos nos setores econômico e social, pois permite-se o aproveitamento de um valioso capital humano, em formação, e fomenta a coesão social”.

“O ato de privar tais cidadãos do direito de profissionalização constitui verdadeiro prejuízo jurídico, social e moral, o qual reputo de extrema gravidade, haja vista configurar, de certa forma, concorrência desleal com as empresas cumpridoras das obrigações legais”, continua o magistrado.

Perante o descumprimento de sua obrigação legal, o juiz julgou procedente o pedido do MPT-DF de condenação em dano moral coletivo, fixando a indenização em R$ 100 mil.

Julgou, ainda, parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho, condenando a Apecê Serviços Gerais nas obrigações de fazer e de pagar. O prazo para cumprimento da Sentença foi fixado em 60 dias úteis.

Processo nº 0000587-80.2021.5.10.0002

 

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