Hospital Santa Helena é condenado por não cumprir cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas

A empresa está obrigada a contratar 30 trabalhadores

O juízo da 18ª Vara do Trabalho em Brasília (DF) condenou o Hospital Santa Helena S/A. a contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas até atingir a cota legal. A Decisão atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública elaborada pelo procurador Paulo dos Santos Neto.

O MPT-DF verificou que o Hospital deixou de cumprir a cota legal de trabalhadores com deficiência ou reabilitados e propôs, como medida substitutiva de ajuizamento de Ação Civil Pública, assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o Hospital Santa Helena não aceitou a proposta.

O TAC concedia, ainda, oportunidade para que o Hospital promovesse adaptações necessárias no seu ambiente de trabalho com o objetivo de prepará-lo para receber os trabalhadores com deficiência, bem como para abrir novas vagas em decorrência de tal acessibilidade e da flexibilização de algumas funções dos cargos constantes de seu organograma.

De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O Hospital Santa Helena apresentou déficit de 30 pessoas em seu quadro funcional.

Para o procurador Paulo Neto, a violação não pode ser desconsiderada: “A ausência de sanção neste caso consubstanciaria desrespeito com as demais empresas que cumprem a legislação, às vezes até com muito esforço, e que têm consciência social. Sucintamente, trata-se de coibir a impunidade, pelo exemplo pedagógico, contribuindo com a justiça e a paz social”.

O Hospital Santa Helena deverá pagar multa de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O valor da penalidade será revertido para fundos na reconstituição de bens lesados e/ou destinado a entidades públicas ou privadas de interesse social com cadastros e projetos deferidos e aptas a receberem tais recursos.

Processo nº 0001001-64.2020.5.10.0018

 

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