Prime Consultoria pode cumprir a Cota utilizando aprendizagem social

Juiz destina indenização ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

O juízo da 13ª Vara de Trabalho de Brasília (DF) julgou procedentes os embargos opostos contra a Prime Consultoria e Serviços Especializados Ltda. pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que alegou obscuridade da Sentença sobre a possibilidade de cumprimento da Cota por meio de aprendizagem social.

O juiz Marcos Ulhoa Dani destacou que a própria regulamentação explícita que a aprendizagem não necessita ser feita na mesma função que demande formação profissional na reclamada ou no mesmo setor que está obrigada ao cumprimento. As funções de motorista e de asseio e conservação compõem a base de cálculo para Cota Legal de aprendizagem da empresa.

“Assim, para que não pairem dúvidas sobre o que se decidiu, sano obscuridade e declaro que a condenação da Sentença embargada, no que tange ao cumprimento de cotas mínimas de aprendizes, poderá ser feito via aprendizagem social”, esclarece o juiz.

Em fevereiro de 2020, o MPT-DF, representado pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou Ação Civil Pública contra a Prime Consultoria, constatando que a empresa descumpria a Cota Legal, não comprovando a contratação de nenhum aprendiz.

A Prime Consultoria discorreu sobre a dificuldade de contratação de aprendizes no ramo de prestação de serviços, afirmando que o entendimento da empresa é de que as funções de asseio e conservação não ensejam formação profissional, não sendo base para cômputo da Cota de aprendizes.

Para a procuradora Helena Fernandes Marques, nada mais equivocado. “A aprendizagem pode se dar em função diferente das excluídas pela cláusula normativa, bem como pode ser executada fora da Sede da empresa, ou seja, em qualquer entidade concedente da experiência prática do aprendiz.”

O juiz Marcos Ulhoa, também, discorda da argumentação da empresa. Para o magistrado, adentram à base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional independente de serem proibidas para menores de 18 anos. Afirma, ainda, que aprendizes que tenham entre 21 e 24 anos podem exercer a função de motorista, caso tenham a habilitação específica.

Os valores de eventuais multas por descumprimento e a indenização de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo, serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA).

Processo nº 0000114-95.2020.5.10.0013

 

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