Justiça do Trabalho julgou improcedentes os embargos da Eletrobras

Empresa tentou reduzir o valor da indenização por danos morais, mas teve pedido negado

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou os embargos à Execução opostos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) no Processo em que a procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Toses Ribeiro, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), cobrou o cumprimento da Decisão Judicial que proibiu, desde 2013, o chamado “emprego em comissão”.

Em sua defesa, a empresa alegou que os valores das multas são desproporcionais e que deveria ser citada para o cumprimento da determinação judicial de comprovar a obrigação de fazer da Sentença.

Sobre a indenização por danos morais, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior afirma que “os cálculos de liquidação foram apresentados pelo MPT e consolidados pela Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico (SECAL). Instaurado o procedimento e intimada a Eletrobras, decorreu-lhe prazo em 28 de janeiro de 2019. Quedou-se inerte a executada”.

A respeito da obrigação de fazer e não fazer, o magistrado explica que a Eletrobras foi intimada, com prazo decorrido em setembro de 2020, sendo constatado o não cumprimento até a data, o que motivou a aplicação de multa e nomeação de perito para a quantificação das obrigações. A empresa ajuizou os embargos à Execução somente após o laudo parcial, em fevereiro de 2022.

O juiz Antonio Umberto Junior esclarece, ainda, que o valor da condenação na obrigação de fazer e não fazer ainda não foi apurado totalmente, restando a inclusão dos honorários periciais após a apresentação da conta de liquidação no prazo de 60 dias úteis.

 

Entenda o caso:

Após o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos solicitar na Ação Civil Pública a proibição da contratação dos chamados “empregos em comissão” pela Eletrobras, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho. A Decisão, que já transitou em julgado, previu multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Mesmo com a obrigação judicial vigente, a empresa manteve em seus quadros os chamados “empregados em comissão”, o que motivou o MPT a entrar com Ação de Cumprimento de Sentença, em 2017. No entendimento dos procuradores do MPT, as vagas são exclusivas de aprovados em concurso público.

Após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública e do ajuizamento da Ação de Cumprimento, a Eletrobras não regularizou a conduta.

Em razão de a ausência de respostas, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior aplicou multa diária de R$ 10 mil, “diante da injustificada inércia” da Estatal. O magistrado criticou a postura da empresa, que ignorou o despacho e não se manifestou sobre as alegações do MPT, tampouco juntou a prova documental requerida.

Processo nº 0001144-94.2017.5.10.0006 – Ação de Cumprimento de Sentença
Processo nº 0000762-43.2013.5.10.0006 – Ação Civil Pública

 

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