SEAC/DF e SINTTEL/DF estão proibidos de flexibilizar cálculo da cota de aprendizagem

Pedido de antecipação de tutela foi deferido pela Justiça Trabalhista

O juiz do Trabalho Jonathan Quintão Jacob, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), acatou o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) na Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira contra o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC/DF) e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (SINTTEL/DF).

Diante da constatação da prática reiterada de pactuar instrumento coletivo com cláusula que altera a base de cálculo da cota de aprendizagem, foi instaurado Inquérito Civil no MPT-DF. A conduta ilícita foi demonstrada pelo teor das cláusulas pactuadas nas Convenções Coletivas de 2019, 2020, 2021 e 2022.

As cláusulas vigésima primeira dos instrumentos coletivos com vigência em 2021 e 2022 foram alvo de Ações Anulatórias ajuizadas pelo MPT, cujos desfechos foram totalmente favoráveis à pretensão ministerial.

Após a reiteração da conduta ilícita, foi ofertado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aos Sindicatos para se absterem de celebrar instrumento coletivo com cláusula que autorize flexibilização da base de cálculo da cota. Porém, o SEAC/DF, expressamente, recusou a proposta e o SINTTEL/DF se manteve inerte.

Os Sindicatos devem se abster de formalizar instrumento coletivo que contenha redução da cota de aprendizagem, sob multa de R$ 50 mil para cada um deles.

O juiz Jonathan Jacob marcou audiência inaugural para o dia 26 de janeiro de 2023, às 8 horas e 40 minutos na 18ª Vara do Trabalho de Brasília. A ausência do SEAC/DF e do SINTTEL/DF importará em revelia.

Processo nº 0000969-88.2022.5.10.0018

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