TST reestabelece Sentença contra Expresso São José e empresa tem de pagar indenização

Está obrigada a cumprir a cota legal de aprendizagem

Decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o reestabelecimento da Sentença do juízo de primeiro grau contra a Expresso São José Ltda., que deve efetuar pagamento de indenização a título de dano moral coletivo por contração insuficiente de aprendizes.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), condenando a empresa por contratação insuficiente de aprendizes.

A Sentença determinou que a empresa preencha o seu quadro funcional com jovens aprendizes, de 5% a 15%, incluindo nos cálculos cobradores, lavadores e motoristas.

A Expresso São José interpôs Recurso Ordinário, que foi provido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, excluindo a função de lavador da base de cálculo de aprendizes, bem como eliminando a indenização por dano moral.

O MPT-DF interpôs Recurso de Revista, que foi admitido em sua totalidade pelo ministro Breno Medeiros, restabelecendo a condenação de origem. O subprocurador Eneas Bazzo Torres representa o órgão ministerial no TST.

Processo nº 0000608-13.2018.5.10.0018

 

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