Espaço Fisio descumpre TAC e se nega a pagar multa

Acordo firmado em 2014 prevê a assinatura da carteira de trabalho de seus empregados

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial contra a Espaço Fisio – Clínica de Reabilitação Física Ltda. em razão de descumprimento de cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT.

O TAC, assinado pela sócia-proprietária da Clínica em 2014, prevê o registro de todos os empregados e a anotação de suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de acordo com a legislação trabalhista.

Conforme demonstrado pelo MPT-DF, a Espaço Fisio descumpriu as cláusulas e foi intimada a apresentar as fichas de registros de seus empregados, ciente de estar sujeita à multa. A Clínica solicitou a dilatação do prazo para manifestação, porém, se manteve inerte.

A procuradora Marici Pereira solicitou ao juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a aplicação da multa por descumprimento do TAC, a ser revertida aos trabalhadores comprovadamente prejudicados. O pedido foi acolhido e o juiz Acélio Ricardo Vales Leite homologou os débitos da Espaço Fisio em junho de 2018.

Foi constatado que a empresa havia mudado de endereço e seus administradores estavam em local incerto e não sabido. Após infrutíferas tentativas de localização, a Justiça Trabalhista determinou o bloqueio de bens da sócia proprietária via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

O MPT requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização de sócios, mas a proprietária apresentou impugnação e, ainda, pleiteou exceção de pré-executividade, buscando anular a Ação.

Confira a íntegra do TAC.

Processo nº 0001422-23.2016.5.10.0009

 

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