Justiça do Trabalho de Taguatinga determina fim de processo contra empresas que cometeram fraudes trabalhistas

Os débitos devidos foram quitados pelos representantes das empresas

O juiz Ricardo Machado Lourenço Filho da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) homologou o acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, e as empresas JBS Comércio de Utilidades Residenciais Ltda. e Suelhy de Sales Brandão – ME (Capital Enxovais), enviando a Ação ao arquivo definitivo.

A procuradora Marici Pereira ajuizou Ação Civil Pública em maio de 2014, depois de verificar fraudes trabalhistas e falsidade no registro das empresas, além de o descumprimento de normas de trabalho, como a falta de pagamento dos direitos dos empregados e o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os réus reconheceram que são responsáveis pelos débitos trabalhistas e previdenciários das duas empresas, que compõem o mesmo grupo econômico, comprometendo-se a não participar de fraudes contra credores trabalhistas e previdenciários.

Também acordaram, em relação a todos os atuais e futuros trabalhadores das empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, ou de outras de que sejam sócios de fato ou de direito, a anotar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados e fazer as devidas anotações no Livro de Registro de Empregados, recolher todos os depósitos de FGTS até o dia sete de cada mês, conceder férias nos períodos legais e efetuar os respectivos pagamentos no prazo correto.

A resolução se dá após a constatação de que todas as execuções contra as empresas na Justiça do Trabalho foram devidamente quitadas.

Processo nº 0000796-78.2014.5.10.0104

 

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