Prime Home Care é condenada pelo atraso de pagamentos de seus empregados

Deve pagar indenização a título de dano moral coletivo em parcelas

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu o pedido da Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar Ltda. para permitir o parcelamento da execução a título de danos morais coletivos. A magistrada Elysangela de Souza Castro Dickel rejeitou a impugnação da empresa em relação aos cálculos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), homologando os valores demonstrados pelo órgão ministerial.

A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, que constatou o atraso no pagamento de salários na empresa. A Prime Home Care se negou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

A Justiça do Trabalho acolheu os pedidos do MPT-DF, determinando que a empresa não atrase salários de seus empregados, efetuando pagamentos até o quinto dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de multa.

Para a procuradora Helena Fernandes Marques, “o salário é um dos direitos mais básicos do trabalhador e, ao não adimplir com o pagamento em dia, a requerida inverte o princípio da alteridade. O empregado (hipossuficiente) passa a assumir o ônus que é do próprio empregador, ou seja, de suportar os riscos da atividade empresarial”.

A empresa apresentou Embargos Declaratórios, que foram negados. Inconformados, os representantes da Prime Home Care interpuseram, ainda, Recurso Ordinário, que foi rejeitado pelos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, seguindo o voto do desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron.

Processo nº 0000578-46.2020.5.10.0005

 

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