Clínica Prodigest se compromete a cessar assédio moral no ambiente de trabalho

Empresa firmou Acordo com o MPT no Distrito Federal

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou a transação realizada pela Prodigest Serviços de Diagnóstico por Imagem e Apoio Administrativo Eireli EPP a título de dano moral coletivo referente à prática de assédio moral.

A Decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que obteve tutela de urgência para determinar que a empresa se abstenha de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados.

O juiz Rubens Curado Silveira decidiu, ainda, que a Prodigest deve estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias e investigação de assédio moral no âmbito de suas unidades, com garantia de sigilo;  publicar, em meio de comunicação interno e em local visível em todas as suas unidades, bem como no sítio eletrônico, informação a respeito da instituição do mecanismo de recebimento de denúncias;  adotar providências no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da denúncia e promover o acompanhamento da conduta de seus empregados que tenham praticado atos de assédio moral.

A procuradora Maria Nely de Oliveira explica que “o assédio moral no trabalho é uma forma de violência que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho, tornando degradante seu ambiente de trabalho”.

Processo nº 0000577-72.2022.5.10.0011

 

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