Impugnações de empresa condenada após acidente de trabalho vitimar operário são negadas pela Justiça Trabalhista

Tentava diminuir o valor da indenização por dano moral coletivo

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou as impugnações apresentadas pela ASJ Incorporação e Participações Imobiliárias Ltda., que foi condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo. A empresa contestou a atualização monetária encaminhada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A discordância da empresa foi em relação ao início da incidência da SELIC, declarando que a correção deveria ser considerada a partir da data da citação e não desde o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP).

O juiz Luiz Henrique da Rocha demonstrou que “a interpretação conferida é dissonante àquela preconizada pelas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 do Superior Tribunal Federal, que determina a incidência a partir do ajuizamento da Ação”.

A empresa foi condenada, em julho de 2020, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, após o procurador Breno da Silva Maia Filho, representando o MPT-DF, ajuizar ACP contra a ASJ, por entender que a falta de observância de normas de segurança ocasionou a morte do trabalhador.

Processo nº 0000244-61.2020.5.10.0021

 

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