Empresas do Grupo Concrenorte são condenadas pela prática de assédio eleitoral

Sentença abrange indenização por dano moral coletivo e individual

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, condenando as empresas Indústria de Artefatos de Cimento do Norte Ltda. (Concrenorte Pré-Moldados), DTD Construtora Ltda. e Concrenorte Materiais para Construção ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

A Concrenorte Pré-Moldados foi condenada, também, a indenizar, pela lesão dos direitos individuais homogêneos, cada empregado, terceirizado, estagiário e aprendiz presentes na reunião ocorrida em outubro de 2022, na qual foi constatada a prática de assédio eleitoral.

“Ressalto que o ambiente laboral deve ser imune a pressões relacionadas à orientação política, sendo assegurado ao trabalhador a livre escolha de seus representantes políticos de forma indistinta”, pontua o juiz Almiro Aldino de Sateles Junior.

O magistrado rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e incompetência material apresentadas pelas empresas do Grupo Concrenorte.

A indenização por dano moral coletivo será reversível a projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho e que realizem ações sociais em benefício à coletividade local; ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA); ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD) ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).

Processo nº 0000660-16.2022.5.10.0811

 

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