Homologado Acordo que garante a contratação de 800 concursados da Caixa Econômica Federal

Certames foram realizados em 2014 e foram objeto de Ação Civil Pública do MPT-DF

O ministro Alexandre Luiz Ramos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou o Acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e a Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a contratar, no prazo de seis meses, 800 candidatos aprovados nos certames 001/2014-NM e 001/2014-NS.

O Acordo prevê ainda que a Caixa tem de tornar definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força da tutela antecipada concedida na 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e não realizar concurso público para o cargo de técnico bancário e da carreira profissional exclusivamente para formação de cadastro reserva.

O processo foi encaminhado ao TST no início deste ano. A subprocuradora-geral Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre da Coordenadoria de Recursos Judiciais do MPT, o procurador regional do Trabalho Alessandro Santos de Miranda e a procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques, ambos da 10ª Região, representaram o órgão ministerial ao longo das tratativas conciliatórias.

Após o término das contratações, a vigência dos dois concursos será definitivamente encerrada. A admissão dos aprovados será realizada conforme os tramites administrativos da Caixa, observando a ordem de classificação e demais disposições do Edital. O prazo de cumprimento pode ser prorrogado por dois períodos iguais.

A Ação Civil Pública foi ajuizada, em 2016, pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, requerendo a prorrogação dos concursos públicos até o trânsito em julgado da Ação. O pedido foi atendido pela juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho determinou, também, que a Caixa não realizasse certames para cadastro de reserva.

Confira o inteiro teor do Acordo homologado pelo TST.

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006

 

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