Hospital DF Star é condenado por extrapolar a jornada de trabalho de técnicos de enfermagem

Justiça do Trabalho obrigou Hospital a conceder 36 horas de descanso para trabalhadores que cumprem jornada de 12 por 36

A juíza Shirley da Costa Pinheiro da 3ª Vara do Trabalho de Brasília ratificou a tutela provisória concedida no Processo ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), relativa à proibição da empresa Hospitais Integrados da Gávea S/A (Hospital DF Star) exigir ou permitir qualquer atividade laboral nas 36 horas posteriores a cada plantão de 12 horas.

Os laudos periciais demonstram que o Hospital DF Star submeteu seus trabalhadores a condições laborais incompatíveis com a dignidade humana, com jornadas sucessivas de 12 horas sem o devido intervalo de 36 horas, além de jornadas superiores a 20 horas e, em casos extremos, de 35 horas ininterruptas.

Em sua defesa, o Hospital alega que as irregularidades decorreram do “contexto pandêmico, configurando força maior”. Porém, os laudos periciais demonstram que as violações ocorreram antes, durante e após a pandemia, descaracterizando a hipótese de força maior.

“Os técnicos de enfermagem são profissionais que desempenham atividades de alta complexidade, diretamente ligadas à preservação de vidas humanas. O excesso de jornada compromete não apenas a saúde e a segurança desses trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, afirma a juíza Shirley Pinheiro.

A procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, representando o MPT-DF, explica que “a limitação da jornada de trabalho atende a um fundamento biológico – o organismo humano se desgasta rapidamente diante da repetição de jornadas extenuantes; a um fundamento social e cultural – é necessário que o trabalhador possa ter uma vida de lazer e cultura com a sua família e amigos, e a um fundamento econômico – aumento de produtividade e combate ao desemprego, com a participação do trabalhador no progresso técnico e pela gravidade da situação posta, requer-se um provimento judicial que iniba esta prática nefasta à saúde do trabalhador”.

O DF Star foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 750 mil, a ser revertida para instituições indicadas pelo MPT na fase de execução do julgado. A magistrada pontua que “a violação reiterada ao direito ao descanso e à saúde compromete valores sociais essenciais e demonstra grave afronta à ordem pública trabalhista, configurando, assim, o dano moral coletivo, que merece reparação proporcional à gravidade das condutas praticadas”.

Processo nº 0000314-93.2024.5.10.0003

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