Mantida prorrogação do prazo de validade do concurso da Caesb

Concurso é válido até o julgamento das ações ajuizadas pelo MPT

Os desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiram suspender os efeitos da decisão da 11ª Vara do Trabalho, prorrogando o prazo de validade do Concurso nº 001/2012 da Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) até o trânsito em julgado das ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

O Mandado de Segurança impetrado pelo procurador Regional do Trabalho Adélio Justino Lucas foi acatado pela maioria dos desembargadores. “Essa decisão fez justiça, porque privilegia o concurso público e restaura a autoridade do Acordo que determina a substituição dos terceirizados. O Ministério Público vai continuar atuando, pois a decisão de prorrogação do concurso se estende até a decisão final das ações”, explica o procurador.

Para o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho está claro que a Caesb vem contratando mão de obra terceirizada em detrimento da admissão dos trabalhadores aprovados em concurso público para a execução de atividades-fins. "A pretensão do Ministério Público do Trabalho é razoável diante das ações, inclusive em fase de execução, que existem. Acho importantíssima a intervenção do MP para fazer respeitar os direitos daqueles que buscam a tutela judicial. Está demonstrado que a Caesb está contratando terceirizados", afirma.

Representantes da Comissão de Aprovados no Concurso Caesb/2012, presentes à Sessão do Pleno, demonstraram satisfação com o resultado. “O Ministério Público do Trabalho tem sido muito importante para ajudar-nos. Sem ele a terceirização irregular na Caesb continuaria”, afirma Cláudia Melo Cordeiro. Para Vitor Frota da Silva a decisão foi fundamental para dar esperança aos aprovados que ainda não foram convocados. “Desde o período em que o Ministério Público do Trabalho ingressou com o Mandado de Segurança, chamaram muitas pessoas, mais do que tinham convocado no começo do ano”, declara.

Entenda o caso

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação Cautelar Incidental Inominada (ACI) com pedido de liminar para que o concurso público Caesb 001/2012 fosse prorrogado até o trânsito em julgado da ação que questiona a terceirização nas atividades finalísticas na empresa. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido do MPT.

Com a negativa do Judiciário, o procurador Regional Adélio Justino Lucas impetrou Mandado de Segurança.

O procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda fez a sustentação oral na Sessão do Pleno que julgou a ACI procedente.

Processos: 0000336-45.2015.5.10.0011

                     0001371-16.2010.5.10.0011

                     0000613-95.2014.5.10.0011

 

 

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