Construtoras responsáveis pela construção do Estádio Mané Garrincha vão pagar R$ 10 milhões após morte de trabalhador
Dinheiro deve ser destinado a instituições beneficentes
Foi publicado o Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que aumentou de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões a condenação do Consórcio Brasília – Andrade Gutierrez S.A. e Via Engenharia S.A. – após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, processar as construtoras por falta de segurança nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha, que resultou na morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigues.
Além de o aumento da indenização, a Decisão de segundo grau determina que o valor da multa deve ser revertido a instituições beneficentes que tenham como objeto social o atendimento a pessoas com deficiência ou reabilitadas, em especial aquelas que foram vítimas de acidentes de trabalho.
O desembargador relator Gilberto Augusto Leitão Martins reforça que “a incúria percebida enseja reconhecer culpa patronal para o risco a que submetidos todos os trabalhadores da obra de construção do Estádio Nacional de Brasília, sobretudo aqueles envolvidos com labor em grandes alturas, dada a manifesta imprudência, imperícia e negligência de seus prepostos responsáveis pela segurança do ambiente de trabalho”.
Ele também explica que a majoração do valor é razoável, considerando a dimensão da obra e o lucro envolvido no valor total da construção do estádio. Segundo o magistrado, o valor não pode ser ínfimo, “sob pena de tornar letra morta a pena aplicada, se fosse nada no oceano de valores recebidos em razão da vida perdida e das vidas ameaçadas de morte ou lesão ao longo da construção examinada”.
A Ação Civil Pública é de autoria do procurador Valdir Pereira da Silva. A peça recursal é assinada pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.
Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010