TRT10 mantém responsabilidade da CAESB por morte de trabalhador terceirizado

Companhia tem 90 dias para cumprir obrigações

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) não acatou os recursos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e manteve a condenação estabelecida em primeira instância, que determinou o pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, em razão de acidente que vitimou um trabalhador terceirizado durante o processo de bombeamento de água.

Por outro lado, os magistrados da Segunda Turma acolheram o Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e modificaram a Decisão anterior para que as obrigações estabelecidas sejam cumpridas em 90 dias, e não mais após o trânsito em julgado do Processo.

O pedido foi feito pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, autor da Ação Civil Pública e do Recurso Ordinário. Ele explica que esperar o cumprimento das obrigações apenas no futuro remoto “acaba por tolher plenamente o instituto jurídico da tutela inibitória” – esse instituto possui caráter preventivo e tem o objetivo de evitar que o ato ilícito se perpetue enquanto a discussão judicial não chega ao fim.

As obrigações preveem a realização de procedimentos de segurança em todas as ocasiões em que sejam necessários serviços de manutenção em adutoras e redes de abastecimento, fiscalização dos contratos de terceirização, o respeito à jornada de trabalho máxima prevista em legislação, além de a adoção de medidas de proteção coletiva contra queda de pessoas em alturas.

O relator do Processo, desembargador João Amílcar concordou com o ponto apresentado e reforçou que se trata de “um feixe de obrigações necessárias a conceder, aos trabalhadores, as condições mínimas para o exercício de seu mister, e sendo elas olvidadas situações gravíssimas, como a em exame, podem voltar a ocorrer”.

O Acórdão determina que a CAESB deve adequar seus procedimentos em 90 dias, a contar da publicação da Decisão (13 de outubro) sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Relembre o caso:

Em 2014, trabalhadores da empresa GeoBrasil Serviços Ambientais Ltda. – prestadora de serviços para a CAESB – tentavam solucionar a falta de abastecimento em região do Guará (DF), e um empregado faleceu após o rompimento de uma adutora. No momento do acidente, a jornada ultrapassava 14 horas consecutivas.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento critica a exaustão do trabalho, ainda mais em atividades de risco. “Cumpre a ré estabelecer e cumprir os turnos de trabalho com revezamento de equipes para evitar a sobrecarga, tendo em consideração que o cansaço é um dos fatores que pode contribuir para a ocorrência de acidentes”.

Em audiência judicial, representantes da CAESB classificaram o ocorrido como “fatalidade”.

Processo nº 0001233-49.2015.5.10.0019

 

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