TRT10 não admite recurso de revista e Correio permanece obrigado a contratar concursados

Prazo de validade do concurso de 2011 continua suspenso até o julgamento final do caso

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não admitiu Recurso de Revista apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mantendo Decisão que obriga a Estatal a substituir terceirizados por aprovados no concurso público no Edital de 2011. A validade do concurso permanece até a finalização do julgamento.

Saiba mais sobre a Sentença: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/246-decisao-judicial-obriga-ect-a-contratar-os-concursados-em-cadastro-de-reserva.

A empresa pública terá seis meses, após o trânsito em julgado, para realizar estudo de dimensionamento de vagas, indicando o número exato dos terceirizados que prestam serviço à empresa, e que devem ser substituídos por concursados.

A Ação Civil Pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. No segundo grau, a Ação foi conduzida pelo procurador Cristiano Paixão. A procuradora Daniela de Morais do Monte Varandas fez a defesa oral do MPT, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A ECT pode recorrer da Decisão.

Processo nº 0001035-92.2013.5.10.0015

 

 

Imprimir