Codhab tem de afastar empregados contratados de forma irregular

O procurador Sebastião Vieira Caixeta afirmou aos representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), na audiência realizada no dia (19/3), que a empresa pública tem de cumprir Acordo Judicial que prevê o afastamento dos empregados contratados sem concurso público para o exercício de emprego em comissão.

O Acordo, que foi homologado pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda determinou a realização de concurso público e criação do plano de cargos e salários. A data limite expirou em 15 de março de 2013.

Os representantes da Codhab relataram que decisão judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios teria impossibilitado a realização do concurso público, trazendo dificuldade para o cumprimento do Acordo. Ponderaram que consideram equivocado o entendimento de que os empregos comissionados são ilegais uma vez que foram criados por lei.

O procurador do Trabalho explicou que não há possibilidade de anuência do Ministério Público do Trabalho quanto à prorrogação do prazo para cumprimento das obrigações constantes do Acordo. Para o procurador, o Ajuste foi celebrado com prazo razoável, ponderando os valores constitucionais envolvidos, à luz do interesse público.

Na sua visão, o Acordo deverá ser cumprido na forma da lei, inclusive com a possibilidade de configuração de improbidade administrativa. “Não cabe ao MPT deferir ou concordar com qualquer outro cumprimento que não seja o Acordo Judicial. Não tenho como fazer qualquer consideração”, esclarece o procurador Sebastião Caixeta.

 

 

 

 

Imprimir