Auto Viação Marechal tem 60 dias para contratar aprendizes

Decisão Liminar atende pedido do MPT, que exigiu cumprimento da Cota Legal

A empresa de transporte urbano, Auto Viação Marechal S.A., deve admitir cerca de 125 menores aprendizes, no prazo máximo de 60 dias. A Decisão Judicial é fruto de Ação Civil Pública do procurador Paulo Neto, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que buscou a Justiça após constatar que a empresa não cumpre a Cota Legal prevista em Lei (mínimo de 5% e máximo de 15% do total do quadro de empregados).

O número aproximado é calculado com base na última informação disponível no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que aponta o total de 2.638 empregados*. Segundo informações apresentadas ao MPT, a Auto Viação Marechal possuía apenas um aprendiz em seu quadro.

Em sua defesa, a emprega alega que as atividades desenvolvidas não são compatíveis com a aprendizagem e que, portanto, as funções de motorista e cobrador deveriam ser excluídas do cálculo.

O entendimento é questionado pelo procurador Paulo Neto, que aponta que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o único critério legal indicativo das funções que devem ser contabilizadas e que, segundo o CBO, todas as atividades desenvolvidas na Auto Viação Marechal devem constar no cálculo da Cota.

O procurador lembra que também é possível incluir jovens por meio da Aprendizagem Social, instrumento criado em 2016 e que possibilita que as empresas solicitem ao Ministério do Trabalho que a carga-horária do aprendiz seja cumprida em outra entidade concedente da experiência prática – órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

“Percebe-se, nitidamente, que o intuito da empresa é apenas o de protelar o cumprimento desta importante norma social. Ao negar o cumprimento da legislação, a Marechal tira enorme proveito econômico do seu ato ilícito, causando prejuízo de natureza difusa representada pela supressão de oportunidade de emprego que teria que ter sido disponibilizada”, finaliza o procurador Paulo Neto.

A Decisão Liminar prevê multa diária de R$ 1 mil por aprendiz não contratado, dentro do prazo fixado. O valor será revertido ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.

*Informação consultada em 20 de agosto de 2018.

 

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