MPT destina equipamentos para consultórios de enfermagem e de odontologia da Unidade de Internação de Santa Maria

O recurso é proveniente de TAC firmado com a Nova Nicolândia

O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, reverteu multa por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) em materiais para equipar os consultórios de enfermagem e de odontologia da Unidade de Internação de Santa Maria (UISM). A Nova Nicolândia Parque de Diversões Restaurante e Lanchonete Ltda. vai entregar os equipamentos diretamente na UISM.

A unidade do Sistema Socioeducativo será equipada com estabilizador para cadeira odontológica, ar condicionado, seladora, fotopolimerizador, mocho auxiliar, sonda exploradora, tesoura íris curva, kit de aspiração endodôntica, escala de cores de resina, caixas de mepivacaína sem vasoconstritor, medicamentos Otosporin, resina composta fotopolimerizável, espelhos antiembaçantes, brocas zecrias, brocas carbides, calcador de Ward, brunidor duplo, brocas diamantadas, prancha de salvamento completa, esfigmomanômetro, estetoscópio, oxímetro de pulso, cadeira de rodas e glicosímetro.

Também assumiu o compromisso de registrar manualmente, mecanicamente ou eletronicamente a jornada de seus empregados, inclusive as horas extras, de não realizar qualquer pagamento “por fora”, incluindo nos contracheques todos os valores pagos aos trabalhadores, além de conceder o descanso semanal remunerado, o intervalo para repouso e alimentação e de efetuar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus funcionários quando houver desligamento contratual.

Na avaliação da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, a Nova Nicolândia, anteriormente denominada Center Parque de Diversões Nicolândia Ltda., descumpriu cláusulas de TAC firmado em 2014. “As empresas compartilham os mesmos sócios e criaram outras pessoas jurídicas funcionando no mesmo estabelecimento para evitar o cumprimento do acordo anterior”, ressalta.

Em caso de descumprimento do TAC, o valor da multa será de R$ 1 mil, multiplicado pelo número de empregados prejudicados. O valor recolhido será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou destinado à entidade de interesse social. (LC/mc)

 

 

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