MPT pede convocação imediata dos aprovados no concurso público da Caesb

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, ajuizou Ação de Execução – com obrigações de fazer e não fazer – contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Ele pediu a contratação, em até 90 dias, dos aprovados no Concurso Público Caesb nº 1/2012 em substituição à mão de obra terceirizada. 

Na Ação, o procurador solicitou a rescisão dos contratos de terceirização das atividades de suspensão e religação do fornecimento de água, da manutenção corretiva, preventiva, emergencial e da adequação do sistema distribuidor de água potável. Além disso, foi pedido a não contratação de novas empresas prestadoras de serviços relacionados às atividades-fim da empresa.

Em 2004, a Caesb firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. Entre as obrigações, destaca-se a da contratação de empregados concursados para o exercício da atividade-fim da empresa e mesmo para as atividades-meio que exijam pessoalidade e subordinação jurídica. Mesmo assim, continuou a terceirizar suas atividades finalísticas.

Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, a Caesb “apesar de ter candidatos selecionados por concurso público e aguardando convocação em cadastro de reserva, mantém os serviços terceirizados em atividades próprias dos concursados.”

Foi solicitada distribuição da Execução por dependência ao Processo nº 001371-16.2010.5.10.0011, em razão da existência de Ação de Execução já ajuizada em 11 de outubro de 2010, tramitando no Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

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