Justiça do Trabalho instaura incidente de desconsideração de personalidade jurídica da Soberana Segurança e Vigilância

Empresa descumpriu Sentença ao não contratar aprendizes. Os sócios foram responsabilizados pessoalmente pela dívida

A juíza Idália Rosa da Silva da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, instaurando incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Soberana Segurança e Vigilância Ltda. para responsabilização pessoal dos sócios.

Em outubro de 2023, o juiz José Gervasio Abrão Meireles fixou o débito total da empresa em mais de R$ 517 mil, intimando-a para pagamento imediato. Com a inércia da Soberana Segurança e Vigilância, os sócios foram incluídos e citados para manifestação.

A Decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF, elaborada pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, após a verificação de que a Soberana Segurança e Vigilância, empresa que atua no mercado de segurança privada do Distrito Federal, não cumpria os dispositivos legais atinentes à aprendizagem.

A empresa foi condenada a obedecer a cota legal de aprendizes e a Decisão transitou em julgado em abril de 2023. A Soberana tinha 60 dias para manter no seu quadro funcional número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a função de vigilante.

O Ministério Público do Trabalho verificou que a empresa não cumpriu com a obrigação, resultando na aplicação de multa diária de R$ 2 mil por aprendiz não contratado até o efetivo cumprimento.

Os sócios têm 15 dias para se manifestar.

Processo nº 0000386-57.2018.5.10.0014

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